Cobrança do Conselho de Veterinária do RS é extinta por falta de notificação (Tribunal Regional Federal da 4ª Região – RS).

Sem categoria

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar um recurso do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul (CRMV/RS), e manteve a extinção de uma execução fiscal relativa à cobrança de anuidades da entidade para um frigorífico localizado em Erechim (RS). Por unanimidade, a 1ª Turma da Corte entendeu que, devido à ausência de comprovação de correta notificação da empresa por parte do CRMV, ocorreu a nulidade da dívida ativa, resultando na extinção da execução fiscal. A decisão do colegiado foi proferida em sessão virtual de julgamento realizada no dia 14/7.

A ação de execução fiscal foi ajuizada pelo Conselho na 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS). Na sentença, o juízo de primeira instância destacou que não foi demonstrado pelo CRMV o cumprimento dos requisitos da regular notificação da cobrança da dívida, gerando uma nulidade do processo. “Não tendo havido a correta notificação do devedor, não há que se falar em dívida ativa e, por consequência, não há execução fiscal”, ressaltou o juiz ao extinguir o processo.

O Conselho apelou ao TRF4. No recurso, a entidade alegou que houve a notificação regular do frigorífico por meio da emissão e envio de boletos pelo correio. Ainda sustentou que a cobrança das anuidades já seria de conhecimento das empresas registradas no CRMV, e que o frigorífico tinha ciência da obrigação de efetuar o pagamento anual.

A 1ª Turma, no entanto, considerou que não restou comprovada a devida notificação. Conforme o relator do caso, juiz federal convocado Marcelo de Nardi, “os documentos constantes do processo não se mostram suficientes para demonstrar a regular notificação do contribuinte. O aviso de recebimento de mensagem dirigida ao devedor não foi recebido no seu endereço. Ademais, a notificação foi encaminhada após o vencimento das anuidades”.

O magistrado concluiu o seu voto apontando que “embora o exequente informe que os boletos de anuidade são enviados anualmente aos contribuintes por cartas simples, não apresenta prova desse envio. Assim, deve ser mantida sentença de extinção da execução fiscal”.

Casos semelhantes

O erro de notificação da contribuição anual do CRMV/RS não foi um caso isolado. Em outras três ações, empresas reivindicaram o direito de não realizar o pagamento, devido à ausência de notificação adequada. Os processos envolvem uma cooperativa em Palmeiras das Missões (RS), uma representante comercial em Cruz Alta (RS) e uma empresa de comércio de animais vivos em Rosário do Sul (RS). Em todos os casos, as empresas obtiveram a decisão judicial de extinção da dívida em questão.

N° 5006078-66.2017.4.04.7117/TRF
Nº 5002103-18.2021.4.04.7110/TRF
Nº 5000907-28.2021.4.04.7105/TRF
Nº 5000008-35.2018.4.04.7105/TRF

Fonte – Tribunal Regional Federal da 4ª Região – RS